quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

ATRIBUIÇÕES

 


Art. 28.  A Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher, sediada no município de Natal, nos limites de suas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:

 

I - atender todas as ocorrências de crimes que exijam providências de urgência, como lavratura de auto de prisão em flagrante delito e de medida de urgência nos delitos tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

II - atuar nas ocorrências policiais definidas nos arts. 213 a 217-A do Código Penal Brasileiro, ainda que não praticados nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

III - executar todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares; e

 

IV - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

FONTE – DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

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