Art. 28. A Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher, sediada no município de Natal, nos limites de suas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - atender todas as
ocorrências de crimes que exijam providências de urgência, como lavratura de
auto de prisão em flagrante delito e de medida de urgência nos delitos
tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
II - atuar nas ocorrências policiais
definidas nos arts. 213 a 217-A do Código Penal Brasileiro, ainda que não
praticados nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006;
III - executar todos os
procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com
estrita observância às normas legais e regulamentares; e
IV - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
FONTE – DECRETO Nº 31.169, DE
8 DE DEZEMBRO DE 2021
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